Icone Instagram

Regimento

Por Kelly Cristina Silva Prado Atualizada em 10/01/20 09:51
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E OBJETIVOS

Art. 1o O Mestrado Profissional em Matemática em Rede Nacional (PROFMAT) é um programa de pós-graduação stricto sensu em Matemática, reconhecido e avaliado pela CAPES, credenciado pelo Conselho Nacional de Educação – CNE, validado pelo Ministério da Educação e conduzindo ao título de Mestre.

Art. 2o  O PROFMAT tem como objetivo proporcionar formação matemática aprofundada e relevante ao exercício da docência na Educação Básica, visando dar ao egresso a qualificação certificada para o exercício da profissão de professor de Matemática.

Art. 3o O PROFMAT é um curso semipresencial realizado por Instituições de Ensino Superior associadas em uma Rede Nacional, no âmbito do Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB). É coordenado pela Comissão Acadêmica Nacional, que opera sob a égide da Diretoria da Sociedade Brasileira de Matemática (SBM), com apoio do Instituto de Matemática Pura e Aplicada (IMPA).

Parágrafo único. Cada campus que integra a Rede Nacional é denominado Instituição Associada.

Art. 4o  Os critérios de adesão e da avaliação (continuada) do Programa, bem como os de descredenciamento de Instituição da Rede Nacional, estarão descritos nas Normas de Avaliação do PROFMAT.

CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO

Art. 5o As atividades do PROFMAT são coordenadas pela Comissão Acadêmica Nacional e pelas Comissões Acadêmicas Institucionais. O funcionamento dessas comissões é determinado pelo Regimento e normas do programa, em consonância com os das Instituições Associadas.

Art. 6A Comissão Acadêmica Nacional é uma comissão executiva, a qual é composta por:

I- Um Coordenador Acadêmico Nacional;

II- Um Vice-Coordenador Acadêmico Nacional;

III- Um representante do corpo docente do PROFMAT;

IV- Um discente egresso do PROFMAT;

V-  Um representante da SBM.

§1o O Coordenador Acadêmico Nacional e o Vice-Coordenador Acadêmico Nacional são obrigatoriamente docentes credenciados de Instituições Associadas;

§2o Os membros da Comissão Acadêmica Nacional são designados pela Diretoria da SBM com mandato de dois anos, permitida a recondução;

§3A Comissão Acadêmica Nacional é presidida pelo Coordenador Acadêmico Nacional.

Art. 7o São atribuições da Comissão Acadêmica Nacional:

I- Coordenar a organização de todas as ações e atividades do PROFMAT, visando sua excelência acadêmica, incluindo as atividades de ensino, pesquisa e extensão;

II- Elaborar e publicar no sítio do PROFMAT, com a aprovação de seus membros, editais e normas acadêmicas visando o cumprimento do inciso anterior;

III- Manter atualizado o sítio do PROFMAT mediante apoio da Secretaria da SBM;

IV- Coordenar as atividades dos Exames Nacionais de Acesso e dos Exames Nacionais de Qualificação;

V- Elaborar e encaminhar à Diretoria da SBM o Relatório Anual de Atividades do PROFMAT;

VI- Acompanhar e homologar as informações sobre o Programa nos sistemas da CAPES e no Sistema de Controle Acadêmico (SCA), com vista à avaliação acadêmica e concessão de bolsas de estudo;

VII- Organizar os Encontros Nacionais de Coordenadores;

VIII- Designar comissões específicas para cumprir atividades do Programa;

IX- Certificar o cumprimento dos requisitos nacionais para a emissão dos selos de autenticidade dos diplomas, conforme Art. 23;

X- Deliberar sobre demandas formais das Instituições Associadas e quaisquer situações não previstas neste Regimento;

XI- Apresentar à CAPES proposta de adesão ao Programa, bem como de descredenciamento da Rede Nacional de Instituição Associada, em consonância com asNormas de Avaliação do PROFMAT;

XII- Propor à Diretoria da SBM modificações do presente Regimento.

Parágrafo único. Compete ao Coordenador Acadêmico Nacional responsabilizar-se pela boa execução de todas as atribuições da Comissão Acadêmica Nacional.

Art. 8A Instituição Associada deve designar, em consonância com as normas e Regimento vigentes na instituição, uma Comissão Acadêmica Institucional, a qual é presidida pelo Coordenador Acadêmico Institucional.

Parágrafo único. O Coordenador e Vice-Coordenador da Comissão Acadêmica Institucional são membros do corpo docente com grau de Doutor, designados conforme as normas e Regimento vigentes da Instituição Associada.

Art. 9São atribuições de cada Comissão Acadêmica Institucional:

I- Elaborar o Regimento do Programa na Instituição Associada em consonância com suas respectivas normas e as do PROFMAT, o qual deve obrigatoriamente incluir:

a)   Critérios de credenciamento e descredenciamento de seus docentes em consonância, onde couber, com Normas de Avaliação do PROFMAT;

b)      Normas e critérios de avaliação dos discentes e de obrigatoriedade de frequência dos discentes em cada atividade;

c)      Normas e critérios de trancamento e cancelamento da inscrição de discentes em disciplinas, de cancelamento da matrícula ou de desligamento do discente;

d)     Critérios de avaliação e composição das bancas examinadoras das dissertações de mestrado;

e)      A equivalência entre carga horária e créditos das disciplinas;

f)       A definição de regras para o aproveitamento de disciplinas na Instituição Associada;

g)      Critérios de transferência;

h)      As sanções cabíveis às infrações disciplinares dos discentes;

i)        O prazo máximo para integralização do curso pelos discentes;

j)        Requisitos para obtenção do grau de mestre.

II- Manter atualizada a documentação oficial, junto à Coordenação Acadêmica Nacional, da designação da Comissão Acadêmica Institucional;

III- Coordenar a organização e execução de todas as ações e atividades do Programa na Instituição Associada, incluindo o cumprimento da programação de cada disciplina;

IV- Credenciar e descredenciar os membros do corpo docente da Instituição Associada, em consonância com suas regras institucionais e as Normas de Avalição do PROFMAT;

V-  Coordenar a aplicação na Instituição Associada de todos os Exames Nacionais determinados pela Coordenação Acadêmica Nacional, incluindo Exames Nacionais de Acesso e Exames Nacionais de Qualificação;

VI- Definir, a cada período, as atividades curriculares de acordo com as Normas Acadêmicas do PROFMAT;

VII- Organizar atividades complementares, tais como palestras e oficinas;

 VIII- Organizar e inserir na Plataforma Sucupira da CAPES e no SCA as informações relativas à execução do PROFMAT em sua instituição, com vista à avaliação periódica do desempenho do Programa;

IX- Organizar, inserir e manter atualizado o sistema de gestão de bolsa da CAPES.

Parágrafo único. Compete ao Coordenador de cada Instituição Associada responsabilizar-se pela boa execução de todas as atribuições da Comissão Acadêmica Institucional.

Art. 10 O corpo docente da Rede Nacional do PROFMAT é composto por todos os docentes credenciados em cada uma das Instituições Associadas.

 

CAPÍTULO III
DO EXAME NACIONAL DE ACESSO E DA MATRÍCULA

Art. 11 A admissão de discentes no PROFMAT dar-se-á exclusivamente por meio do Exame Nacional de Acesso (ENA), o qual é regulamentado por Edital elaborado pela Coordenação Acadêmica Nacional, publicado previamente no sítio do PROFMAT na internet.

Art. 12 Todas as normas de realização do ENA são definidas por meio de Editais, incluindo os requisitos para inscrição, a forma e conteúdo programático, os horários de aplicação e o número de vagas em cada Instituição Associada.

Art. 13 À Comissão Nacional de Avaliação dos Discentes do PROFMAT, designada por portaria da coordenação da Comissão Acadêmica Nacional, compete elaborar o caderno de questões do ENA.

Art. 14 Fazem jus à matrícula no PROFMAT os candidatos que atendam aos requisitos definidos no Edital e nas normas das instituições associadas e, além disso, sejam classificados no ENA referente ao ano da matrícula.

§ 1 O calendário das matrículas dos discentes nas Instituições Associadas é definido em Edital do ENA.

§ 2⁰ A matrícula e conferência da documentação dos candidatos classificados no ENA são de exclusiva responsabilidade de cada Instituição Associada.

Art. 15 Os discentes regularmente matriculados no PROFMAT em cada Instituição Associada fazem parte do corpo discente de pós-graduação dessa instituição.

CAPÍTULO IV
DAS ATIVIDADES CURRICULARES E AVALIAÇÃO

Art. 16 O projeto pedagógico nacional do PROFMAT oferece atividades presenciais e a distância, as quais são organizadas em disciplinas obrigatórias, disciplinas eletivas e trabalho de conclusão final do PROFMAT, conforme a Matriz Curricular definida pela Comissão Acadêmica Nacional.

§1A cada ano, as disciplinas do PROFMAT são oferecidas regularmente em três períodos letivos: Primeiro Período Letivo, Segundo Período Letivo e Período de Verão, segundo a programação estabelecida pela Comissão Acadêmica Nacional.

§2º As descrições, ementas, programas e bibliografias das disciplinas são definidas no Catálogo de Disciplinas, elaborado e revisado regularmente pela Comissão Acadêmica Nacional.

Art. 17 Os docentes das disciplinas são designados pela Comissão Acadêmica Institucional dentre os membros do seu corpo docente, os quais têm por atribuição zelar pelo bom funcionamento de todas as atividades da disciplina em sua Instituição, incluindo: cumprir o programa, elaborar, aplicar e corrigir todas as avaliações; bem como aferir o desempenho dos discentes e emitir o conceito final.

CAPÍTULO V
DAS DISCIPLINAS BÁSICAS E DO EXAME NACIONAL DE QUALIFICAÇÃO

Art. 18 As disciplinas básicas do PROFMAT são as disciplinas obrigatórias MA11- Números e Funções Reais, MA12- Matemática Discreta, MA13- Geometria e MA14- Aritmética, as quais estão definidas na Matriz Curricular e no Catálogo de Disciplinas.

Art. 19 O Exame Nacional de Qualificação (ENQ) consiste numa única avaliação escrita, ofertada duas vezes por ano, versando sobre questões discursivas envolvendo os conteúdos das disciplinas básicas e elaborada pela Comissão Nacional de Avaliação dos Discentes.

§1⁰ À Comissão Nacional de Avaliação dos Discentes do PROFMAT, designada por portaria da coordenação da Comissão Acadêmica Nacional, compete elaborar e corrigir o ENQ.

§2o O discente deve, obrigatoriamente, realizar o ENQ imediatamente após ter sido aprovado nas quatro disciplinas básicas e dentro do período de integralização do curso.

§3⁰ Ao ENQ de cada discente é atribuído o grau de Aprovado ou Reprovado.

§4⁰ Cada discente dispõe de duas únicas oportunidades consecutivas para obter aprovação no Exame Nacional de Qualificação.

§5⁰ O discente será desligado do PROFMAT após duas reprovações no ENQ.

Art. 20 Cabe exclusivamente à Comissão Acadêmica Nacional definir e publicar no sítio do PROFMAT as normas de cada ENQ.

CAPÍTULO VI
DO TRABALHO DE CONCLUSÃO FINAL DO PROFMAT

Art. 21 O trabalho  de  conclusão final  do  PROFMAT poderá  ser apresentado em diferentes formatos,  tais como dissertação, revisão sistemática  e  aprofundada  da  literatura,  artigo,  patente,  registros  de propriedade intelectual,  projetos técnicos,  publicações tecnológicas; desenvolvimento de aplicativos, de materiais didáticos e instrucionais e de produtos, processos e técnicas; produção de programas de mídia, editoria, relatórios finais de pesquisa, softwares, projeto  de  aplicação  ou  adequação  tecnológica,  protótipos  para  desenvolvimento  ou  produção  de  instrumentos,  equipamentos e kits, projetos de inovação tecnológica, sem prejuízo de outros formatos, de acordo com temas específicos pertinentes ao currículo de Matemática da Educação Básica e impacto na prática didática em sala de aula.

§ 1⁰ Independente do formato apresentado, é obrigatório que o trabalho de conclusão final do PROFMAT tenha um texto formalmente escrito.

§ 2⁰ Os critérios de avaliação do trabalho de conclusão final do PROFMAT devem obedecer ao Regimento do Programa de cada Instituição Associada.

§ 3o A banca examinadora deve ser composta por, no mínimo, dois docentes do Programa e um docente de outra Instituição, preferencialmente não pertencente ao corpo de docente do PROFMAT.

§ 4o Será admitida a participação de membros da banca de forma remota.

Art. 22 A defesa do trabalho de conclusão final do PROFMAT somente poderá ocorrer após a aprovação do discente no ENQ.

CAPÍTULO VII
 DOS REQUISITOS PARA OBTENÇÃO DO TÍTULO DE MESTRE

Art. 23 Para conclusão do PROFMAT, e obtenção do respectivo grau de Mestre, o discente deve:

I-       Ter sido aprovado em pelo menos 9 (nove) disciplinas, incluindo todas as disciplinas obrigatórias definidas no Catálogo de Disciplinas;

II-    Ter sido aprovado no ENQ;

III-Ter sido aprovado na defesa do trabalho de conclusão final do PROFMAT;

IV-Ter a versão final do texto formalmente escrito inserido no Sistema de Controle Acadêmico e na Plataforma Sucupira pela Coordenação Acadêmica Institucional;

V-    Satisfazer todos os requisitos legais de sua Instituição Associada.

§1º O prazo máximo para integralização do PROFMAT é definido pela Comissão Acadêmica Institucional em cada Instituição Associada, respeitadas suas normas e seu Regimento.

§2º A Comissão Acadêmica Nacional emite selo de autenticidade da SBM, conforme calendário definido por esta comissão, após o completo cumprimento do caput deste artigo.

§3o Cabe a cada Instituição Associada emitir o diploma de seu discente regularmente matriculado, o qual tenha cumprido todos os requisitos definidos no caput deste artigo, bem como obrigatoriamente afixar o selo de autenticidade da SBM.

CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 24 O presente Regimento pode ser revisto pela Diretoria da SBM, ou mediante iniciativa da Comissão Acadêmica Nacional.

Art. 25 Todos os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Acadêmica Nacional, com possibilidade de recurso à Diretoria da SBM.

Art. 26 Este Regimento entra em vigor nesta data, revogando todos os anteriores.

 

Rio de Janeiro, 21 de novembro de 2016.

Hilário Alencar da Silva

Presidente da SBM

 


Regimento – 23 de Fevereiro de 2011

Regimento – 02 de Dezembro de 2012

Regimento – 07 de Abril de 2014

Regimento – 23 de Novembro 2015

Regimento – 11 de Junho de 2016

Regimento – 21 de Novembro de 2016